Confira a Lei n. 12.764, que trata dos direitos de pessoas com transtornos do espectro autista, aqui:http://bit.ly/1l7jopc.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Menino escondendo o rosto. Texto da ilustração: Respeito às diferenças. A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Lei n. 12.764, art. 4. Facebook.com/cnj.oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário